Novo regulamento estabelece multa de até R$ 50 mil para empresas de vale-refeição
Em caso de reincidência, o valor das multas será aplicado em dobro e acarretará o cancelamento do registro das facilitadoras e beneficiárias O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nessa sexta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que reforça a proibição de práticas de “rebate” por fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede benefícios fiscais às empresas participantes.
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