Remuneração será a soma da Taxa Referencial, mais 3% ao ano, acrescida de dividendos; total não pode ficar abaixo do IPCA O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não deve ser menor que a inflação registrada no ano.
Ler matériaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.
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