A não observância das determinações contidas nesta Lei implicará em multas de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) UFM (Unidade Fiscal do Município de Maracaju) aos responsáveis.
"É importante que a população tenha consciência de que os proprietários são os responsáveis pela limpeza e manutenção dos terrenos, mas a capina química é muito prejudicial à saúde das crianças, da fauna e flora. Por isso, estamos empenhados na fiscalização para evitar que tal ação permaneça" Explicou Agadir Mossmann, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
Principais motivos da proibição da "Capina Química":
– É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva, dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de água com elevadas
concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno.
– Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que cães, gatos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.
A população poderá denunciar através dos telefones:
(67) 3454-1731 (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente)
(67) 3454-4040 (Departamento de Fiscalização)
(67) 98478-0021 (ouvidoria)