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Emenda Constitucional: Mesa Diretora atualiza norma sobre nepotismo

Por Midia NAS em 15/12/2022 às 15:54:22

O DiĂĄrio Oficial do Estado traz na edição desta quinta-feira (15), a Emenda Constitucional 92, que atualiza a Constituição Estadual para evidenciar a proibição da prĂĄtica de nepotismo nos órgãos da administração pĂșblica direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio, no Tribunal de Contas, no Ministério PĂșblico e na Defensoria PĂșblica de Mato Grosso do Sul.

A Emenda Constitucional 92 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo CorrĂȘa (PSDB), com coautoria dos deputados Amarildo Cruz (PT), Coronel David (PL), Herculano Borges (Republicanos), Paulo Duarte (PSB), Pedro Kemp (PT), Professor Rinaldo (Podemos), e Renato Câmara (MDB).

Agora, o parĂĄgrafo 7Âș do artigo 27 da Constituição Estadual passa a ter o seguinte texto: É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurĂ­dica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercĂ­cio de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pĂșblica direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio, no Tribunal de Contas, no Ministério PĂșblico e na Defensoria PĂșblica, compreendido o ajuste mediante designações recĂ­procas.

Fonte: Ascom AL-MS

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