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Medida provisória altera valor de taxa de fiscalização de bafômetros e cronotacógrafos


Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Medida Provisória 1145/22 altera os valores da Taxa de Serviços Metrológicos cobrada pela verificação de etilômetros (bafômetros) e cronotacógrafos (instrumento que registra velocidade, tempo e distância percorrida por um veículo). O texto foi publicado na quinta-feira (15).

Em geral, a MP baixa os valores da taxa, com exceção de um caso. Seguem os novos valores, com os valores antigos entre parênteses.

A MP só produzirá efeitos três dias após a publicação, no caso dos cronotacógrafos até a décima unidade; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, quanto às demais mudanças da tabela.

Criação
A Taxa de Serviços Metrológicos foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério da Economia.

A cobrança ocorre sempre que o Inmetro verifica um instrumento de medição. Normalmente esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.

Tramitação
A medida provisória será analisada no Plenário da Câmara. O prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares vai até a próxima segunda-feira (19).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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