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Defensoria apura possível desrespeito aos PcDs por motoristas de aplicativos na Capital

Por Midia NAS em 30/12/2022 às 13:03:28

AGETRAN

O defensor público, também aponta que foi encaminhado ofício à Agetran para que informe as Operadoras de Tecnologia de Transporte, dando-se ciência a todos os motoristas de que está previsto em lei a prestação do serviço a todos os usuários.

E os serviços, que até deveriam ajudar muito mais no setor, valem inclusive as pessoas com deficiência, sendo vedada qualquer discriminação no cancelamento pelo fato do passageiro ser pessoa com mobilidade reduzida em uso de cadeira de rodas, sob pena de descredenciamento, com prazo de resposta em 30 dia.

PREFEITURA DE CAMPO GRANDE

Além disso, o município de Campo Grande recebeu ofício para que faça campanha ostensiva em seus meios de comunicação, informando aos usuários de que é vedado o cancelamento de corridas pelo fato do usuário ser pessoa com mobilidade reduzida em uso de cadeira de rodas, sob pena de descredenciamento, com prazo de resposta em 30 dias.

As solicitações foram encaminhadas, também, ao Conselho Municipal e Estadual de pessoas com deficiência, a SDHU, a Subsecretaria Estadual de Pessoas com Deficiência e o Procon/MS para conhecimento desse expediente e a tomada de providências que julgarem cabíveis.

“Em resposta, o Município de Campo Grande e o Procon Municipal informaram que realizaram campanha ostensiva sobre o tema e reforçaram o número 156 para denunciar casos de descumprimento. A empresa UBER respondeu o questionamento, informando que tem vários instrumentos para coibir a prática”, pontuou o coordenador.

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Camara Municipal de NAS

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