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Projeto inclui conceito de transporte escolar no Código de Trânsito

Por Midia NAS em 27/09/2022 às 19:01:24

Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂ­cias

O Projeto de Lei 2297/22 inclui no Código de Trânsito Brasileiro o conceito de transporte escolar. O objetivo é considerar como condução escolar o deslocamento entre a residĂȘncia do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares (como curso de idiomas).

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Abou Anni (União-SP). Ele afirma que hoje, por falta de uma definição legal, nem todos os tipos de transporte de estudantes são caracterizados pelos municĂ­pios como transporte escolar.

O deputado cita o caso de São Paulo, onde o conceito compreende somente os trajetos entre a casa do aluno e a escola."É necessĂĄrio esclarecer e estabelecer a abrangĂȘncia da lei federal, razão pela qual sugerimos a introdução do conceito de transporte escolar, que contempla, além dos deslocamentos para a escola, os trajetos para atividades extracurriculares das mais variadas finalidades", disse Anni.

Pelo projeto, o transporte escolar passa a ser conceituado no Código de Trânsito como "serviço essencial de transporte privado coletivo, devidamente autorizado pela autoridade local competente, custeado ou não pelo poder pĂșblico, no perĂ­metro urbano ou em ĂĄrea rural, de estudantes matriculados na rede pĂșblica ou privada de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio ou superior, bem como em outros cursos educacionais, destinado ao deslocamento entre a residĂȘncia ou local de interesse do estudante e a escola ou quaisquer outros locais relacionados à atividade escolar, curricular ou extracurricular, com fins acadĂȘmicos, desportivos, culturais, religiosos, de lazer ou outros".

Tramitação
O projeto serĂĄ analisado em carĂĄter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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