Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂcias
O Projeto de Lei 2297/22 inclui no Código de Trânsito Brasileiro o conceito de transporte escolar. O objetivo é considerar como condução escolar o deslocamento entre a residĂȘncia do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares (como curso de idiomas).
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Abou Anni (União-SP). Ele afirma que hoje, por falta de uma definição legal, nem todos os tipos de transporte de estudantes são caracterizados pelos municĂpios como transporte escolar.
O deputado cita o caso de São Paulo, onde o conceito compreende somente os trajetos entre a casa do aluno e a escola."É necessĂĄrio esclarecer e estabelecer a abrangĂȘncia da lei federal, razão pela qual sugerimos a introdução do conceito de transporte escolar, que contempla, além dos deslocamentos para a escola, os trajetos para atividades extracurriculares das mais variadas finalidades", disse Anni.
Pelo projeto, o transporte escolar passa a ser conceituado no Código de Trânsito como "serviço essencial de transporte privado coletivo, devidamente autorizado pela autoridade local competente, custeado ou não pelo poder pĂșblico, no perĂmetro urbano ou em ĂĄrea rural, de estudantes matriculados na rede pĂșblica ou privada de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio ou superior, bem como em outros cursos educacionais, destinado ao deslocamento entre a residĂȘncia ou local de interesse do estudante e a escola ou quaisquer outros locais relacionados à atividade escolar, curricular ou extracurricular, com fins acadĂȘmicos, desportivos, culturais, religiosos, de lazer ou outros".
Tramitação
O projeto serĂĄ analisado em carĂĄter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).