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Justiça Federal acolhe pedido da AGU e decreta bloqueio de R$ 6,5 milhões de suspeitos de financiar vandalismo no DF


A Justiça Federal acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de supostamente 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, em Brasília. De acordo com a AGU, o dinheiro deverá ser utilizado para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, o órgão vai poder solicitar a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance. Com auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a lista dos alvos de bloqueio conta apenas com os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos. No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”. Em relação ao valor do bloqueio, a AGU informou que é preliminar. Isso porque os cálculos dos prejuízos ainda não foram concluídos. Até o momento, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.

 

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