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Projeto disciplina transparĂȘncia das atividades dos conselhos de medicina

Por Midia NAS em 14/01/2023 às 09:37:16

Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂ­cias

O Projeto de Lei 2777/22 obriga o conselho federal e os conselhos regionais de Medicina (CFM e CRMs) a divulgar na internet, independentemente de solicitação de cidadão, as informações relacionadas às atividades de fiscalização e disciplina executadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as informações que devem ser publicadas, desde que resguardados os dados pessoais dos pacientes, estão: os relatórios de fiscalizações, as interdições cautelares realizadas, os autos e as decisões das sindicâncias e dos processos ético-disciplinares, e os nomes e as penas dos médicos sancionados por violação ao Código de Ética Médica.

A proposta é das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP), e altera a Lei 3.268/57, que disciplina os conselhos de medicinas.

JurisprudĂȘncia
As deputadas afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) jĂĄ consolidou entendimento de que os conselhos de medicina são autarquias de regime especial. Com isso estão, em regra, submetidos às normas constitucionais de transparĂȘncia e publicidade dos atos governamentais.

No entanto, na visão delas, os conselhos profissionais, incluindo os de Medicina, ainda não apresentam nĂ­veis satisfatórios de divulgação das informações. "A falta de transparĂȘncia das atividades de fiscalização e disciplina contribui para uma percepção pĂșblica de que o sistema ético-profissional é corporativista e ineficaz", afirmam as deputadas na justificativa do projeto.

"São recorrentes, aliĂĄs, os casos de abusos médicos noticiados pela imprensa, contendo relatos de que os profissionais em questão jĂĄ eram sujeitos a diversos processos ético-disciplinares, mas continuavam no exercĂ­cio da medicina sem qualquer restrição."

Relatórios anuais
O projeto, elaborado em parceria com a organização Fiquem Sabendo, também obriga os conselhos de medicina a divulgar na internet os relatórios anuais consolidados das atividades de fiscalização e disciplina realizadas. O CFM regulamentarĂĄ o formato dos relatórios.

Os sites deverão atender a uma série de requisitos exigidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), como acessibilidade para pessoas com deficiĂȘncia, gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos e ferramenta de pesquisa de conteĂșdo que permita o acesso à informação de forma objetiva.

A proposta revoga ainda os dispositivos da Lei 3.268/57 que permitem penas disciplinares de advertĂȘncia ou censura confidencial aos médicos.

Tramitação
O projeto serĂĄ analisado em carĂĄter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e FamĂ­lia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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