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Ministério da Saúde revoga portaria sobre aborto que previa aviso à polícia


A medida foi criada em setembro de 2020, na gestão de Eduardo Pazuello, e recebeu críticas de especialistas.

Na época, o Ministério da Saúde recuou em alguns pontos, como a exigência de que médicos informassem à gestante a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia, por exemplo. No entanto, o aviso às autoridades policiais foi mantido.

Embora a palavra "obrigatória" tenha sido retirada após a repercussão negativa, a portaria dizia que o médico e os demais profissionais de saúde, em casos com indícios ou confirmação do crime de estupro, deveriam comunicar o fato à autoridade policial responsável.

A interrupção da gravidez é permitida em três situações no país:

-quando a gravidez é resultado de violência sexual;
-se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
-em casos de fetos com anencefalia.

Voltaram a vigorar medidas previstas numa portaria de 2017 sobre o tema, que já estabelecia uma série de procedimentos para justificar e autorizar a interrupção da gravidez, mas não falava sobre a necessidade de comunicação à polícia.

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