A decisão atende um pedido de familiares das vítimas do tsunami de lama que, no dia 25 janeiro de 2019, deixou 259 mortos e onze desaparecidos. O grupo acionou o Supremo após a Segunda Turma da Corte máxima decidir, em dezembro de 2022, que caberia à Justiça Federal julgar o caso, e não à Justiça estadual.
Com a decisão do STF, foi invalidado o recebimento da denúncia contra onze executivos e funcionários da Vale e outros cinco da consultoria Tüv Süd. A peça descreve homicídio doloso, por 270 vezes, e delitos contra a fauna e a flora, além de crime de poluição.
Ao analisar o caso, Rosa Weber alertou para 'risco iminente' de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25 de janeiro de 2019. Em tais casos, o prazo prescricional é de quatro anos.
A ministra ponderou que, dadas as 'circunstâncias excepcionais' do caso, a falta de publicação do acórdão da Segunda Turma não impede 'a eficácia da decisão', no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao juízo da 9.ª Vara Federal de Belo Horizonte, para que dê andamento ao caso.