A solicitação ainda se estendia para outros cinco parlamentares: Carlos Jordy, Silvia Waiãpi, Nikolas Ferreira, Sargento Rodrigues e Walber Virgolino.
A liminar argumentava que André Fernades teria incentivado os ataques golpistas ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro.
Na decisão, Moraes justifica que a ação movida pelos advogados é irregular por ter sido enviada por civis: “são legitimados para interpor recurso contra expedição de diploma partidos políticos, coligações, candidatos registrados especificamente para a eleição e o Ministério Público Eleitoral”.
“Não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de eventual RCED”, argumenta o ministro.
No twitter, o deputado eleito comemorou a decisão do STF. “O voto de 229 mil cearense foi respeitado!”:
O voto de 229 mil cearense foi respeitado! De forma idônea, Alexandre de Moraes indeferiu o pedido do grupo Prerrogativas (advogados de esquerda) que queria impedir a minha posse como deputado federal.
Nosso trabalho continua!
— André Fernandes (@andrefernm) January 19, 2023
The post STF nega pedido para suspender diplomação de deputado bolsonarista first appeared on Metrópoles.