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armas e munições

TSE restringe o transporte de armas e munições por colecionadores no dia das eleições

Proibição vale para sábado, domingo e segunda-feira sob pena de prisão em flagrante por porte ilegal de arma


    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira uma restrição ao transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs, no dia das eleições e nas 24 horas anteriores e seguintes ao pleito, que ocorrerá no próximo domingo. A medida visa a restringir a circulação de armas e garantir a segurança do processo eleitoral.

    A proposta, que foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi aprovada por todos os ministros da Corte. A proibição representa uma mudança na resolução que já está em vigor e dispõe sobre a organização geral das eleições.

    A alteração aprovada pelo TSE passou a delimitar que fica proibido: "o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente".

    No último dia 20, delegados que integram o Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, em reunião com Alexandre de Moraes, apresentaram uma proposta para o fechamento de clubes de tiro no dia das eleições. O motivo seria o temor de casos de violência política e eleitoral.

    A medida aprovada nesta quinta-feira, embora não fale especificamente em clubes de tiro, visa a atender a essa demanda.

    Em decisão tomada em agosto, o TSE já havia determinado a proibição do porte de armas no raio de 100 metros dos locais de votação. Apesar da medida, as forças de segurança ainda demonstravam receio com a autorização aos CACs para o transporte de armamento até os clubes de tiros.

    Pela decisão tomada pelo TSE em agosto, o porte de armas de fogo será proibido nas seções eleitorais e no perímetro de 100 metros nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes. A exceção a essa delimitação será feita às forças de segurança que estiverem trabalhando.

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