O caso aconteceu em Rio Verde, no sudoeste goiano. Segundo o defensor público Philipe Arapian, inicialmente, o valor estabelecido para fiança foi de R$ 2,4 mil, e depois, durante audiência de custódia, no dia 12 de janeiro, acabou fixado em um salário mínimo, R$ 1.302.
“Contudo, mesmo após a decisão, o paciente, primário e sem qualquer antecedente, continuou preso por não possuir condições financeiras suficientes para arcar com o respectivo valor”, destacou Philipe.
De acordo com o defensor público, foram verificados a existência de todos os elementos que configuram o princípio da insignificância, principalmente ao levar em conta o valor expressivo dos bens furtados e quantidade de dias que o homem ficou detido.
“Necessário assinalar, ainda, que o paciente não representa nenhum risco à ordem pública, uma vez que o crime supostamente praticado teria sido cometido sem violência ou grave ameaça”, completou Philipe Arapian.
Ainda de acordo com o defensor, apesar do valor de cada filé não ter sido divulgado, era abaixo do montante exigido da fiança.
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