No ano em que previdência faz 100 anos, Estado realiza atualização dos beneficiários

No ano em que previdência faz 100 anos, Estado realiza atualização dos beneficiários

Censo em MS deve assegurar benefício a mais de 68 mil servidores, aposentados e pensionistas

Há 100 anos, no ano de 1923, entrou em vigor a instituída pelo então deputado federal Eloy Chaves, a lei que estabeleceu a base do sistema previdenciário brasileiro.

Por meio dessa lei, os trabalhadores brasileiros passaram a contar com um sistema de contribuição que objetiva oferecer ao trabalhador e seus familiares, mais segurança para o futuro, prevendo aposentadoria, pensão ou auxílio em caso de doença.

Existem três tipos de previdência: o RGPS/INSS (Regime Geral de Previdência Social) é a modalidade pública e administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios.

Já o RPC (Regime de Previdência Complementar) atua de forma complementar à previdência pública e de contribuição facultativa, objetivando suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria.

E por fim, o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) se refere ao regime público específico para servidores públicos concursados e titulares de cargo efetivo e com o objetivo de atualizar a base cadastral, assegurando efetividade no serviço.

O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Ageprev (Agência de Previdência Social), realiza até o dia 28 de abril o Censo Previdenciário.

A atualização de dados é obrigatória aos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/MS).

Desde 9 de janeiro de 2023, prazo em que teve início o Censo Previdenciário até o momento, dos 68.137 servidores aposentados e pensionistas esperados, cerca de 2 mil  realizaram a atualização cadastral.

 “O Censo é imprescindível para que o Governo do Estado, por meio da Ageprev, possa produzir um Cálculo Atuarial mais acurado possível, com conhecimento preciso de sua base previdenciária e cumprindo a exigência de Lei Federal que determina que a unidade gestora deverá proceder a cada cinco anos o recenseamento dos seus segurados”, esclarece a secretária de Estado de Administração, Ana Carolina Nardes.

O último Censo ocorreu em 2016, quando eram esperadas 59.095 atualizações de segurados convocados e dos quais 58.843 realizaram o procedimento. De acordo com a lei, a atualização obrigatória ocorre a cada cinco anos, contudo, a pandemia de Covid-19 postergou o prazo de 2021 para 2023 para a realização do novo levantamento.

“Vale ressaltar que ao não participar do Censo Previdenciário, o servidor, aposentado ou pensionista pode enfrentar restrições no recebimento dos proventos, portanto, para evitar complicações futuras é imprescindível a regularização, que neste ano está mais prática, com a possibilidade de enviar as informações via Internet”, alertou Ana Nardes

Censo on-line –  Para assegurar a eficácia e agilidade do recadastramento, assim como em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o Censo Previdenciário deve ser realizado, preferencialmente na modalidade on-line, por meio do site: www.censo.ms.gov.br. Neste portal há todas as informações, documentação necessária e passo-a-passo para realização do envio de dados de forma simples e segura.

“A atualização cadastral on-line é segura, prezando pelo que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPB e está inserida na digitalização dos serviços do Governo do Estado, ampliando a possibilidade de acesso de qualquer lugar, sem a necessidade de locomoção e tempo de espera para realizar o processo”, detalha a titular da SAD, Ana Carolina Nardes.

Para o caso de dúvidas e auxílio no envio dos dados, a Ageprev instalou postos de atendimento físico em Campo Grande, Coxim, Corumbá, Dourados, Jardim, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas. Os locais e horários de atendimento estão disponíveis na página do Censo.

Há ainda a possibilidade de esclarecer dúvidas pelo telefone: (67) 4042-1007 e pelo WhatsApp: (67) 99630-7481.

Sobre a previdência no Brasil –  Em 1921, dois anos antes de instituir a lei de seguridade aos trabalhadores, o deputado federal por São Paulo Eloy Chaves conheceu a difícil realidade de trabalhadores ferroviários, que não contavam com qualquer suporte na velhice. Ao ter a lei de sua autoria aprovada e sancionada pelo presidente Arthur Bernardes, as companhias ferroviárias brasileiras foram obrigadas a contar com uma caixa de aposentadorias e pensões, que ficou responsável por recolher a contribuição dos contratantes e dos funcionários e designar o benefício aos aposentados e pensionistas. Essa foi a base inicial da criação da Previdência no Brasil.