A Petição 10.949 faz referência a uma “possível prática de crime” previsto no Artigo 305 do Código Penal. O artigo prevê reclusão de até seis anos, além de multa, àquele que “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”.
Na petição assinada por Rosa Weber, é também requerida à PGR “a realização de diligência pela Polícia Federal, para que seja tomado depoimento do representado [Valdemar Costa Neto]”.
Esse pedido de manifestação da PGR é um procedimento comum e tem como origem uma representação apresentada pelo líder do PT no Senado, Fabiano Contarato, junto ao STF.