De acordo com o TCU, o Banco do Brasil possui apenas 1,84% de pessoas com deficiência em seu quadro funcional. Para empreendimentos com mais de 1.001 funcionários, a cota mínima para PCD é de 5%.
Dessa forma, o TCU determinou que a estatal realize um novo concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro reserva exclusivamente para pessoas com deficiência, até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação previsto em lei. A seleção poderá ser feita paralelamente ou alternadamente aos concursos gerais.
Além disso, o Banco do Brasil terá que divulgar em seu portal informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade. No quadro informacional, deverá ser especificado o percentual ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.
A relatoria do processo foi do ministro Aroldo Cedraz. O plano de ação para a implementação das determinações deve ser encaminhado pela empresa ao TCU no prazo de 90 dias.
O art. 93 da lei 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. A obrigação segue esta proporção:
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