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Professores nomeados em concurso são convocados para inspeção médica e posse

Por Midia NAS em 01/02/2023 às 22:12:18

Candidatos nomeados no Concurso Público da Secretaria de Estado de Educação para cargo de professor são convocados para inspeção médica e posse. A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (01).

O procedimento de investidura dos candidatos nomeados para exercer o cargo de professor, na função docência, será integrado por duas etapas, a primeira o exame médico admissional e a segunda etapa a posse.

O exame médico admissional será realizado pela Perícia Médica da Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), na Diretoria de Perícia Médica Previdenciária, localizada na Avenida Mato Grosso 5.778, em Campo Grande, conforme a data e horário especificados no edital de convocação.

Os candidatos deverão apresentar os documentos pessoais, os resultados dos exames, laudos, pareceres, e estarem trajados no dia do exame conforme especificado no edital. Para a posse os convocados deverão realizar procedimentos de natureza obrigatória, que consiste no preenchimento do pré-cadastro dos dados pessoais do candidato e remessa online de documentos, no endereço eletrônico http://www.portaldoservidor.ms.gov.br, entre as 8 horas do dia 20 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de março de 2023.

Outro procedimento é a apresentação presencial dos originais dos documentos, comprovação dos requisitos exigidos para a investidura no cargo de professor. Os documentos deverão ser apresentados na Secretaria de Estado de Educação – Coordenadoria de Recursos Humanos, localizada na Avenida do Poeta, s/n – Parque dos Poderes, Bloco V, nas datas e horários especificados no edital.

Na publicação constam o número da inscrição, nome do candidato, município da vaga, condição, classificação, além da data e horários da inspeção médica e posse. As informações sobre as documentações necessárias, entre outros dados, estão disponíveis no anexo único do edital, na edição do Diário Oficial do Estado, n. 11.065, nas páginas 75 a 88.

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