O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) defendeu que a embarcação que não transportava carga tóxica fosse destinada à reciclagem verde, sem nenhum dano ao meio ambiente.
Segundo o Ibama, o afundamento da embarcação pode poluir o meio ambiente e impactar na deterioração de ecossistemas que vivem nas proximidades do porto de Suape, em Pernambuco.
A Marinha determinou o afastamento do porta-aviões para aproximadamente 170 milhas náuticas da costa de Pernambuco, em local com profundidade de 5 mil metros.
O Ministério Público Federal pediu à Justiça a suspensão do afundamento do porta-aviões. Entretanto, o pedido foi recusado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que autorizou a Marinha a realizar o procedimento.
“O procedimento foi conduzido com as necessárias competência técnica e segurança pela Marinha do Brasil, a fim de evitar prejuízos de ordem logística, operacional, ambiental e econômica ao Estado brasileiro”, declarou a Marinha por meio de nota.
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