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Justiça determina sigilo externo para caso do ex-prefeito Marquinhos Trad por assĂ©dio sexual

Ex-prefeito Marquinhos Trad se tornou rĂ©u em cinco acusações

Por Midia NAS em 06/02/2023 às 14:23:28
Marquinhos Trad na Deam (Foto: Nathalia Alcântara / Midiamax)

Marquinhos Trad na Deam (Foto: Nathalia Alcântara / Midiamax)

A Justiça determinou nesta segunda-feira (6) que seja colocado em sigilo externo, a ação penal a qual o ex-prefeito Marquinhos Trad, responde por assédio sexual. Ele se tornou réu em cinco acusações. As denĂșncias começaram a surgir em julho de 2022. Ainda serĂĄ analisado o pedido feito de absolvição sumĂĄria feito pela defesa

Na decisão publicada em DiĂĄrio da Justiça desta segunda (6), foi argumentado que "Diante da manifestação defensiva, comprovando acesso a informações do processo, por terceiros e segredo de justiça jĂĄ estabelecido para assegurar o direito à intimidade dos envolvidos - réus e vĂ­timas - determino que o presente feito tramite também sob sigilo externo, no qual somente os representantes cadastros conseguem consultar os autos na Ă­ntegra.".

O pedido para o sigilo foi feito pela defesa Rejane Alves de Arruda e Andréa Flores, após vazamento de informações das investigações. Ainda serĂĄ analisado o pedido feito de absolvição sumĂĄria feito pela defesa.

Virou réu

Na denĂșncia inicial do (Ministério PĂșblico de Mato Grosso do Sul) constavam 7 vĂ­timas. Então, em 16 de dezembro a juĂ­za Eucélia Moreira Cassal, da 3ÂȘ Vara Criminal, recebeu a denĂșncia com apenas 5 vĂ­timas. Isso, porque em um dos casos o MPMS entendeu que não houve fato tĂ­pico e, em outro, a vĂ­tima não representou contra Marquinhos Trad. Sendo assim, o processo agora apura 5 crimes de cunho sexual.

Também se tornou réu André Luiz dos Santos, o "Patrola", por denĂșncias de trĂȘs vĂ­timas por crimes sexuais. Agora, é aguardado que a defesa seja notificada para então apresentar as alegações, o que deve ocorrer apenas no fim de janeiro.

Conversas no WhatsApp

Durante as investigações foram reunidas provas de que o investigado agiria, na maioria das vezes, mediante conversas com as vĂ­timas via WhatsApp, bem como de sua rede social. O compartilhamento, portanto, poderia elucidar o caso.

A justificativa apontada no pedido também relata que Marquinhos Trad teria "estrita relação" com Victor Hugo Ribeiro Nogueira da Silva, investigado em um dos inquéritos que envolvem o ex-prefeito. Victor estĂĄ preso preventivamente por coação e corrupção ativa de testemunha.

Ainda para a delegada, os atos de Victor Hugo poderiam guardar relação com o ex-prefeito, visto, ainda, que Victor Hugo chegou a exercer cargo em comissão na Prefeitura de Campo Grande, na época em que Marquinhos comandava o Executivo Municipal.

Queixa-crime rejeitada

A 3ÂȘ Vara Criminal de Campo Grande, a juĂ­za Eucélia Moreira Cassal rejeitou queixa-crime proposta por Marquinhos Trad contra uma das vĂ­timas ouvidas em investigação de assédio e abuso sexual, a quem o ex-prefeito acusa de ter cometido o crime de calĂșnia.

No pedido apresentado por Marquinhos, é afirmado que a mulher teria cometido denunciação caluniosa em seu depoimento, motivado após o Jornal Midiamax publicar trechos de investigação que implicavam o ex-candidato ao Governo de MS em supostos crimes sexuais.

Isso porque, para a defesa de Marquinhos, por mais que a denĂșncia tenha resultado em investigação, esta foi arquivada, o que caracterizaria a denunciação caluniosa. Apesar disso, outras 7 vĂ­timas constam na denĂșncia contra o ex-prefeito.

No caso em questão, a vĂ­tima denunciou assédio sofrido em 2005. Por isso, o promotor do caso entendeu que houve prescrição do crime e arquivou, não sendo relatada comunicação falsa de crime na decisão.

Assim, a magistrada argumenta que denĂșncias desse tipo só podem ser ajuizadas pelo Ministério PĂșblico, conforme determina o artigo 24 do Código de Processo Penal, o que não teria sido feito.

"Por sua vez, não se pode cogitar do manejo da ação penal privada subsidiĂĄria da pĂșblica, posto que se admite apenas quando houver inércia do titular da ação penal pĂșblica, nos termos contidos no artigo 29 do Código de Processo Penal e nada foi produzido pelo querelante a demonstrar a inércia do órgão acusador. Portanto, diante da ilegitimidade da parte ativa para propor a presente demanda, rejeito a queixa-crime, com fundamento nos artigos 24 e 395, inciso II, do Código de Processo Penal", conclui a juĂ­za, em documento também datado de 16 de dezembro de 2022.

Defesa alegou armação polĂ­tica

Marquinhos Trad alegou, na época das denĂșncias, que tudo seria parte de uma 'armação polĂ­tica' para prejudicar a candidatura dele a governador de Mato Grosso do Sul após uma discussão por WhatsApp com o secretĂĄrio de estado de Segurança, Carlos Videira.

Marquinhos Trad (PSD) admitiu que cometeu adultério com ao menos duas das denunciantes enquanto era prefeito de Campo Grande, mas negou os crimes sexuais. JĂĄ em 2018, uma denĂșncia envolvendo suposto assédio contra uma menor aprendiz da Prefeitura chegou ao conhecimento da polĂ­cia civil.

Na época, o caso acabou arquivado e a jovem, conforme apurou o Jornal Midiamax, ganhou um cargo sem pĂșblico no gabinete da Prefeitura de Campo Grande.

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