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Polícia Rodoviária Federal verifica aumento no número de mortes entre crianças menores de sete anos e meio

Por Midia NAS em 07/02/2023 às 07:24:22

Portal do Trânsito

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou um levantamento de dados de acidentes de trânsito envolvendo crianças menores de sete anos e meio nas rodovias federais do Paraná.

O levantamento da PRF no Paraná aponta que, apesar do número de mortes de crianças menores 7,5 anos ter caído 15% entre 2017 e 2022 nas rodovias federais do estado, em 2022, onze crianças nessa faixa etária morreram em ocorrências registradas pela PRF. Houve um aumento significativo em relação ao ano anterior (2021), quando apenas quatro óbitos foram registrados.

Entre as mortas no ano passado, seis eram ocupantes de veículos em que uso do dispositivo de retenção é obrigatório.

Metade não utilizava nenhum tipo de dispositivo de retenção e a outra metade utilizava incorretamente. 

Em 2021, de acordo com dados do Datasus, 285 crianças entre zero e quatro anos morreram em acidentes de trânsito no País. Destes, 24 óbitos foram no Paraná. Segundo a PRF, pelo menos quatro dessas fatalidades ocorreram nas rodovias federais do Estado.

Além disso, dados de ocorrências da PRF nas rodovias federais do Paraná, apontam que entre 2017 e 2021 mais de 76% das crianças de até quatro anos utilizavam corretamente o dispositivo de retenção, cerca de 11% não utilizavam e mais de 12% faziam o uso incorreto do equipamento. A faixa etária (0 a 4 anos) foi analisada devido às crianças acima de quatro anos utilizarem o assento elevado com o cinto do veículo, tendo eficácia equivalente a adultos.

No levantamento, semelhante ao apontado em outros estudos, a cadeirinha foi eficaz em prevenir 62% das mortes, quando utilizada corretamente.

Entre as que morreram no local ou ficaram gravemente feridas, 21% não usavam a cadeirinha, 30% usavam incorretamente e 49% usavam o dispositivo corretamente. Seria possível evitar muitas dessas tragédias, considerando que 87% dos menores de quatro anos, que saíram ilesos, utilizavam corretamente o equipamento. 

Atenta à segurança das crianças, a PRF realiza diversas ações educativas e fiscalizações sobre o tema, regularmente. Só em 2022, nas rodovias federais paranaenses, a PRF autuou 2.251 motoristas pela falta ou uso em desacordo dos dispositivos de retenção pelas crianças.

O uso correto dos dispositivos de retenção se mostra capaz de diminuir o número de fatalidades envolvendo crianças no trânsito. Apesar das diversas dificuldades enfrentadas pelas famílias a partir da chegada do novo membro, a instalação correta nos veículos e o ajuste correto do cinto na criança devem ser uma prioridade no dia-dia.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o uso de dispositivos de retenção pode reduzir o número das mortes de crianças em 60%. Apesar da causalidade das lesões e mortes no trânsito ser complexa e múltipla, os equipamentos são reconhecidos como uma intervenção importante para diminuir a possibilidade de ferimentos graves em crianças.

Como usar corretamente

Utilizam-se os dispositivos de retenção para transporte de crianças como alternativa ou adaptação dos cintos de segurança. Isso porque esses equipamentos servem para atender adultos acima de 1,45 m de altura.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê que o transporte de crianças de até sete anos e meio de idade com altura menor que 1,45 m ocorra com o dispositivo de retenção adequado e no banco traseiro. A obrigatoriedade vale em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários que não sejam de aluguel e não estejam realizando transporte remunerado individual de passageiros ou transporte escolar.

Desde o nascimento até completarem um ano, as crianças devem utilizar o “bebê conforto”, posicionado no sentido contrário à marcha do veículo. Já, até os quatro anos, devem usar a “cadeirinha” na mesma direção do deslocamento. Além disso, existem, também, modelos conversíveis, que realizam as duas funções. Todos possuem, pelo menos, cintos adaptados de cinco pontos capazes de segurar os pequenos nos casos de freadas bruscas assim como em colisões.  Eles devem ser fixados ao veículo pelo cinto de segurança ou dispositivos equivalentes, recomendados pelo fabricante, como, por exemplo, o “isofix”.

A partir dos quatro anos de idade, o dispositivo recomendado é o assento de elevação. Ou seja, ele funciona como um suporte para permitir o uso do cinto de três pontos dos veículos pelos menores de 1,45 m de altura.

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