“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia de covid-19, devido à diminuição da circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, disse o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.
O repasse de recursos aos entes federativos começará no dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saída de valores serão classificadas, identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.
Segundo o MDR, nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União.
“Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos. Também será acrescido 1% de juros no mês da devolução” informou o ministério.
O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos, residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nessa faixa etária será baseado na estimativa mais atualizada do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).