Segundo os investigadores, os serviços oferecidos eram referentes à "retificação de declarações e posterior protocolização de pedidos de restituição de contribuições destinadas ao PIS [Programa de Integração Social] e à Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social]".
Segundo a Polícia Federal, "os autodenominados "consultores" induziram contribuintes à falsa concepção de que teriam direito ao ressarcimento do PIS e Cofins e, por isso, apresentaram declarações retificadoras para obter restituição indevida desses tributos".
Até o momento, foram contabilizadas 299 pessoas jurídicas indevidamente beneficiadas pelo golpe. Os investigadores estimam que, caso as retificações fraudulentas não tivessem sido identificadas a tempo, o prejuízo poderia ser ampliado em R$ 3,7 bilhões.
A PF acrescenta que os responsáveis pelos escritórios de "consultoria tributária" podem responder por estelionato e crimes contra a ordem tributária, além de outros como associação criminosa, composição de organização criminosa e lavagem ou ocultação de valores, bens e direitos. Se somadas, as penas podem chegar a até oito anos de reclusão.