A decisão foi dada em meio a uma tentativa do então presidente do Pros, Eurípedes Júnior, de desistir da incorporação ao Solidariedade. Durante o julgamento, o ministro Raul Araújo argumentou que apesar de ter protocolado, no dia 9 de fevereiro, a intenção de voltar atrás no pedido, “não compete ao dirigente do partido, de forma unipessoal, desistir da decisão aprovada por órgão nacional por meio de assembleia geral”.
Com a incorporação, segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, passa a contar como do Solidariedade a soma dos votos obtidos pelo Pros nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, “para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.
Ao eleger no último pleito quatro deputados federais, o Solidariedade passa a ter sete representantes na Câmara dos Deputados já somados aos três eleitos pelo Pros. Ambas as legendas não conseguiram atingir a cláusula de barreira. Sem ela, os partidos ficam sem acesso ao fundo partidário e sem o direito de veicular propaganda gratuita em rádio e TV durante as campanhas eleitorais.
Segundo o TSE, a decisão de ontem, independentemente de publicação, será comunicada imediatamente ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, aos demais órgãos da Justiça Eleitoral e ao cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.