Projeto de lei apresentado pelo deputado Pedrossian Neto (PSD) prevê a obrigatoriedade, por parte de empresas públicas e sociedades mistas em Mato Grosso do Sul, em destinar, todo ano, parte do Imposto de Renda Jurídica para fundos sobre infância, adolescência e idoso.
A proposta tramitará na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) após a apresentação na sessão de terça-feira (14). O texto reforça que já existe previsão legal para essa destinação e a lei apresentada pelo deputado Pedrossian Neto pretende torná-la obrigatória.
Conforme a legislação, 1% tem de ser destinado para o Fundo Estadual para Infância e Adolescência de Mato Grosso do Sul (FEINAD/MS) e 1% destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS).
“Ao tornar obrigatória referida doação, a qual não causa qualquer impacto no cálculo do imposto devido pelas empresas, vez que será integralmente deduzida na forma das leis federais em vigor e dos regulamentos expedidos pela Receita Federal”.
Pedrossian Neto cita que esses recursos vão fomentar o financiamento de políticas voltadas à infância e adolescência, bem como a defesa das pessoas idosas. “Trazendo um importante incremento de receita”.
Também deverão cumprir o mesmo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos que tenham contrato de concessão ou permissão em vigor com o Estado.