As empresas prestadoras de serviço público de transporte intermunicipal deverão disponibilizar assentos para crianças próximos a de seus responsáveis durante as viagens. A determinação consta no Projeto de Lei 21/2023, que começou a tramitar nesta quinta-feira (16) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
De autoria do deputado Neno Razuk (PL), o projeto estabelece, ainda, que os assentos estejam, preferencialmente, lado a lado. O prazo previsto para adequação das empresas é de noventa dias depois da publicação da lei, caso a proposta seja aprovada. As sanções para o descumprimento são as previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
“Este projeto objetiva resguardar a integridade física e psicológica das crianças que precisam viajar nos ônibus intermunicipais em nosso Estado. Sabemos que as crianças não têm maturidade para enfrentar tais deslocamentos sem estarem próximas de seus pais ou responsáveis, sendo indispensável a intervenção do Estado para lhes proporcionar essa segurança”, argumenta o parlamentar na justificativa da proposta.
A previsão é de que o projeto seja apresentado na sessão do dia 23 deste mês. Caso seja considerada constitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a proposta segue tramitando com análises e votações nas comissões temáticas e no plenário.