A Central Única dos Trabalhadores afirma que o crescimento do país “só se dará com uma política consistente de valorização salaria” e diz que não foi consultada para definir o valor divulgado por Lula.
Para que o novo valor do salário mínimo entre em vigor, o governo deverá editar uma medida provisória, que precisará passar pelo crivo do Congresso Nacional.
Leia a íntegra da nota da CUT sobre o novo salário mínimo:
Hoje, o governo Lula em tentativa de reparação do desmonte orquestrado pelos governos Temer e Bolsonaro, divulgou aumento do salário mínimo para R$ 1.320,00, a vigorar a partir de maio.
O salário mínimo valorizado é o maior instrumento para se diminuir a desigualdade social, apontar para o crescimento do país e remunerar corretamente a força de trabalho.
A Central Única dos Trabalhadores, que conhece os direitos e representa a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, sabe que esse aumento não é o esperado nem suficiente.
A CUT estuda a fundo, de forma técnica, todos as variáveis que influenciam e afetam a vida do trabalhador. Os cálculos do DIEESE mostram que, se o Programa de Valorização do Salário Mínimo não tivesse sido interrompido, hoje valor deveria ser de R$ 1.382,71. O que significa uma valorização de 6,2%.
A retomada do crescimento econômico só se dará com uma política consistente de valorização salarial. É a força dos trabalhadores que movimenta a economia brasileira.
Não iremos nos contentar com a proposta atual nem aplaudir quem nos está lesando.
É importante deixar claro que a CUT não foi consultada nem ouvida a respeito do novo valor do salário mínimo.
A CUT não deixará de defender o trabalhador e seus direitos.
Reafirmamos que R$ 1.382,71 é o valor mínimo que a Central Única dos Trabalhadores defende e pelo qual trabalha.
A CUT segue na luta.
Sérgio Nobre Presidente nacional da CUT
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia brasileira vinculada ao Ministério do Trabalho. Criado em 1990, com base no Decreto nº 99 350 de 27 de junho, tem como principal objetivo receber as contribuições de trabalhadores para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social Rafaela Felicciano/Metrópoles
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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime público da previdência adotado pelo Brasil. Ele é responsável pelo pagamento de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, auxílio-acidente, etc.Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Dessa forma, a finalidade do INSS é garantir a execução das políticas do RGPS, criadas pela Secretaria de Previdência, para a clientela que faz parte do regime, ou seja, para os próprios contribuintesHugo Barreto/Metrópoles
Podem contribuir com o INSS ou ter acesso à previdência trabalhadores avulsos e rurais, empregados, empregadores, contribuintes individuais e empregados domésticos. Quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, é automaticamente associado ao INSSNitat Termmee/ Getty Images
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No caso de pessoas que trabalham por conta própria, é necessário se inscrever para realizar as contribuições e obter os benefícios no futuro. Já no caso de microempreendedores, o acesso à previdência passa a ser permitido ao pagar a contribuição mensal (DAS)Reprodução/ Agência Brasil
Quem não tem renda própria também pode se inscrever na previdência social. No entanto, neste caso é necessário ter mais de 16 anosMoMo Productions
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A forma de contribuição também dependerá do tipo de contribuinte. Trabalhadores com carteira assinada tem parte do salário destinado ao INSS, mensalmente. Não é necessário fazer nada, já que a responsabilidade de recolher o valor é do próprio contratante. No caso dos trabalhadores avulsos, é o sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra que recolhe parte do pagamentoHugo Barreto/Metrópoles
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Quem opta por se tornar MEI basta realizar o pagamento do DAS MEI todos os meses para contribuir com o INSS. O contribuinte facultativo ou individual deve contribuir por meio da Guia da Previdência Social (GPS)Shutterstock
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Para contribuir com o INSS, no entanto, é necessário ter número de Pasep, PIS ou NIS. Quem nunca trabalhou de carteira assinada e não tem acesso aos documentos, precisa se cadastrar no instituto para obter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT)Fotos Igo Estrela/Metrópoles
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Para o recolhimento pelos contribuintes que sejam empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso são consideradas as alíquotas de 7,5% a 14% do salário. No caso de contribuintes individuais são considerados as alíquotas de 11% e 20%, e facultativo alíquotas de 20%, 11% e 5% (baixa renda)Hugo Barreto/ Metrópoles
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