Três auditoras fiscais da Receita Estadual do Governo do Mato Grosso do Sul fazem parte da lista de 40 autores da proposta Reforma Tributária Necessária. São elas: Gigliola Lilian Decarli, Lídia Maria Ribas e Silvia Cristina Barbosa Leal. O estudo que promove um diagnóstico tributário do País e apresenta proposições elaboradas por mais de 40 técnicos economistas, auditores, tributaristas, entre outros, foi incorporado como emenda substitutiva global à PEC 45, em tramitação no Congresso Nacional, de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP).
Elaborado com base em estudos do economista e atual secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernad Appy, e coordenado pelo também economista Eduardo Fagnani, o documento teve início em 2017. Segundo a proposição é “tecnicamente possível quase duplicar o atual patamar de receitas da tributação da renda, patrimônio e transações financeiras, de 472 bilhões de reais para 830 bilhões, um incremento de 357 bilhões, e reduzir a tributação sobre bens e serviços e sobre a folha de pagamento em 310 bilhões, mantendo-se inalterada a carga tributária total”. Fagnani coordenou os estudos ao lado de Décio Lopes, ex-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), e Charles Alcântara, ex- residente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).
As auditoras da Sefaz-MS, Lídia e Gigliola redigiram o estudo “Processo administrativo tributário: relevância na edificação da ordem justa” e Silvia Leal participou junto com Rafael Carlos Camera, Marconi Edson de Almeida Marques e Asty Pereira Júnior do estudo intitulado “Retomada da tributação sobre produtos primários e semielaborados destinados à exportação”.
Em seu texto, Gigliola pontua problemas como a complexidade das normas, a alta carga tributária, a regressividade do sistema pela inobservância da capacidade contributiva, entre outros. “Hoje temos diversos temas que precisam ser amplamente debatidos como os incentivos fiscais, efetividade da tributação das exportações, e temas novos como compliance, cripto moedas e as tecnologias de blockchain, streeming e a disponibilização e conteúdo digital. Então são questões sensíveis e necessárias. O grande diferencial dessa proposta é trazer o enfoque de cidadania fiscal, colocando o cidadão como fim e a tributação como meio”.
Silvia Leal contou que o trabalho surgiu a partir de um estudo em que participava na Fenafisco, sobre a ressarcimento dos estados por conta das perdas de tributos referentes a Lei Kandir. “Com essa lei muitos estados, inclusive o nosso, perdeu arrecadação a níveis consideráveis. Somos exportadores de commodities e além disso, houve ainda um incentivo à exportação de produtos que não tem agregação ou tem agregação mínima de valor. Nesse trabalho tentamos definir como seria a melhor forma de compensação. O que acabou ocorrendo apenas em 30 de dezembro de 2020, com a publicação e sanção da Lei Complementar 176/2020 que institui as transferências obrigatórias da União para os estados e municípios, visando compensar as perdas de arrecadação com a Kandir”, explicou. Dados do Ministério da Economia indicam que repasses serão feitos até 2037, totalizando R$ 58 bilhões para todo Brasil.
Para Lídia, o trabalho que vem sendo desenvolvido tem uma equipe de categoria profissional. “Pela importância e experiência dos autores, este é um trabalho singular. Há, entre outras questões, uma tentativa muito válida de um estudo comparativo a OCDE – organização internacional composta por 36 países desenvolvidos – que nos leva a crer que a vontade de acertar a um comparativo de alto nível é bastante grande. Ainda não estamos ao ponto do comparativo de países da OCDE, precisamos combater a sonegação, criar critérios rígidos de benefícios e incentivos fiscais e no final das contas temos a construção de uma proposta de reforma tributária que é preciso colocar em discussão. A inovação desse trabalho é social. Esse é um dos itens que norteia grande parte do trabalho, para partirmos para uma redistribuição de renda e não para o assistencialismo”, finalizou.
Fonte: AScom Sefaz