Na ocasião, Eduardo usou suas redes sociais para acusar Tabata de querer, através do projeto, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann, apontado como mentor e patrocinador da parlamentar.
A congressista argumentou que as postagens não estão dentro da imunidade parlamentar de Eduardo, enquanto este afirmou que as falas são no contexto de debate político.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, enquanto a divergência, iniciada por Alexandre de Moraes, foi seguida por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O placar final ficou 6 a 5 contra o arquivamento da ação.
Em seu voto de divergência, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo “extrapolou” a imunidade parlamentar, proferindo declarações “abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”.
“A garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, não incidindo, portanto, em relação a condutas típicas imputadas pela querelante [Tabata] ao querelado [Eduardo Bolsonaro]”, escreveu Moraes em seu voto.
Já o ministro Luís Roberto Barroso afirma que a acusação de Bolsonaro atribui a deputada uma conduta que configuraria a prática de um crime previsto no Código Penal, e que a queixa deveria ser recebida para dar sequência à apuração dos fatos.
A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão do STF. A CNN tentou entrar em contato com o deputado, que ainda não se manifestou.
Este conteúdo foi originalmente publicado em STF aceita queixa-crime de difamação contra Eduardo Bolsonaro no site CNN Brasil.