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Aeroporto de Guarulhos

Para Receita, gestão Bolsonaro não cumpriu normas para enviar joias a acervo público


No comunicado da Receita, isso não aconteceu no caso das joias apreendidas. “Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, diz o comunicado.

Na última semana do governo Jair Bolsonaro, entre os dias 27 e 29 de dezembro, auditores fiscais da Receita Federal em São Paulo barraram uma suposta tentativa do então secretário Julio Cesar Vieira Gomes para liberar as joias trazidas da Arábia Saudita e apreendidas no aeroporto de Guarulhos (SP).

A Receita também informa também que as informações sobre o caso foram passadas para o Ministério Público Federal e o órgão se colocou à disposição para prosseguir nas investigações, “sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal anunciada pelo Ministro da Justiça”.

Veja comunicado da Receita Federal na íntegra:

“Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública. Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais.

Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor. No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente.

Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias. Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo.

Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022.

Após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.

A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público.

Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.

Finalmente, a Receita Federal saúda os agentes da aduana que cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição a que pertencem”.

 

Este conteúdo foi originalmente publicado em Para Receita, gestão Bolsonaro não cumpriu normas para enviar joias a acervo público no site CNN Brasil.

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