A prefeitura de São Paulo regulamentou esta semana a lei do Auxílio Ampara que vai conceder o benefício de um salário mínimo para crianças e adolescentes cujas mães ou tutoras foram vítimas de feminicídio.
Com esta regulamentação, cabe agora ao Ministério Público de São Paulo informar à secretaria de Direitos Humanos sobre os casos de feminicídios para que o tutor legal de crianças e jovens órfãos receba o pagamento desse auxílio. A lei tinha sido aprovada em novembro do ano passado
Ainda de acordo com a prefeitura, a secretaria de Direitos Humanos solicitou ao MP um levantamento dos casos de feminicídios ocorridos no município para poder iniciar o pagamento do benefício.
A assessoria de imprensa do Ministério Público, por sua vez, informou que esse relatório está sendo elaborado pela promotora Silvia Chakian, mas que a coleta de dados ainda está na fase inicial.
Para ter direito ao Auxílio Ampara, a criança ou adolescente deve estar residindo na cidade de São Paulo, no momento em que ocorreu o crime de feminicídio. Outra exigência é estar sob guarda oficializada por família acolhedora ou tutela provisória, além de estar cursando instituição de ensino e ter renda familiar de no máximo 3 salários mínimos.
O Auxílio é pago até o jovem ou a jovem completar 18 anos, mas caso faça curso de graduação ou profissionalizante, o auxilio pode ser prorrogado até ele ou ela completar 24 anos.