Réus são condenados por aborto sem consentimento da gestante em cidade de MS

Réus são condenados por aborto sem consentimento da gestante em cidade de MS

Os réus A. L. L. I. J. e G. F. D. foram submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Eldorado, no dia 7/3/2023, em sessão que durou 12 horas, e condenados pelos crimes de aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, majorado por lesão grave, cárcere privado e corrupção de menores. A ré G. F. D. ainda foi condenada pelo crime de lesão corporal. As penas fixadas foram de sete anos e quatro meses de reclusão à ré G.F.D.; e sete anos e dois meses de reclusão ao réu A. L. L. I. J., ambos em regime inicial semiaberto.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 5 de abril de 2019, os réus corromperam o adolescente J. V. D. de L. e com ele privaram a liberdade da vítima M. A. P., mediante cárcere privado, provocando aborto sem o consentimento da gestante/vítima, resultando-lhe lesão corporal de natureza grave, consistente no “perigo de vida”. Além disso, a ré G. F. D. teria causado lesão corporal na irmã da gestante.  

Atuando pela acusação, o Promotor de Justiça Fábio Adalberto Cardoso de Morais sustentou em plenário a condenação dos réus em todos os delitos, tese que foi integralmente acolhida pelos jurados.