Os réus A. L. L. I. J. e G. F. D. foram submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Eldorado, no dia 7/3/2023, em sessão que durou 12 horas, e condenados pelos crimes de aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, majorado por lesão grave, cárcere privado e corrupção de menores. A ré G. F. D. ainda foi condenada pelo crime de lesão corporal. As penas fixadas foram de sete anos e quatro meses de reclusão à ré G.F.D.; e sete anos e dois meses de reclusão ao réu A. L. L. I. J., ambos em regime inicial semiaberto.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 5 de abril de 2019, os réus corromperam o adolescente J. V. D. de L. e com ele privaram a liberdade da vítima M. A. P., mediante cárcere privado, provocando aborto sem o consentimento da gestante/vítima, resultando-lhe lesão corporal de natureza grave, consistente no “perigo de vida”. Além disso, a ré G. F. D. teria causado lesão corporal na irmã da gestante.
Atuando pela acusação, o Promotor de Justiça Fábio Adalberto Cardoso de Morais sustentou em plenário a condenação dos réus em todos os delitos, tese que foi integralmente acolhida pelos jurados.