O que não pode ser descontado nas férias? Segundo determina a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa não pode descontar faltas justificadas ou abonadas dos dias de férias.
É muito importante que o trabalhador entenda que as férias remuneradas são um direito garantido pela constituição federal e pela CLT. Portanto, existem regras para aquisição, concessão e pagamento de férias. O que significa que a empresa não pode descontar das férias nada que não tenha previsão legal para tal.
A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.
É importante que o empregado entenda que faltas justificadas são aquelas para as quais apresentou um motivo para faltar. Ou seja, o trabalhador justificou para a empresa porque não poderia ir ao serviço.
O que não significa que todas as faltas justificadas são abonadas. Pois, somente podem ser abonadas as faltas com previsão legal para tal, conforme o artigo 473 da CLT. Isso inclui:
Quando a falta é abonada o dia não pode ser descontado do salário do trabalhador. Além disso, essa falta não causará maiores penalidades ao empregado.
Contudo, não basta apenas justificar informando a empresa. É preciso que haja comprovação. Por exemplo, nos casos de doenças, que são mais comuns, é necessário apresentar um atestado válido.
Muitos trabalhadores não sabem, mas além das faltas justificadas, existem outros valores que não podem ser descontados pela empresa no período de férias. Confira:
Você já sabe, o que não pode ser descontado nas férias. No entanto, a justificativa para faltas no trabalho deve estar amparada pela CLT ou por alguma Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Caso contrário, o trabalhador poderá sim ter esse dia descontado e outros prejuízos, incluindo:
Ou seja, as faltas não justificadas, que são tanto aquelas não amparadas legalmente, quanto aquelas para as quais o trabalhador não apresentou o motivo, podem ter impacto nas férias.
De acordo com o Blog Jurídico do Marco Jean, mesmo que a falta não tenha previsão legal, o empregado deve sempre justificar a ausência. Afinal, se isso não for frequente, a empresa pode ser compreensiva. E, mesmo que o dia seja descontado, o trabalhador pode não sofrer maiores prejuízos, como uma demissão.
Ainda tem dúvidas sobre o que não pode ser descontado nas férias? Então, comente!