Na ocasião, Piquet menosprezou Lewis Hamilton, referindo-se a ele apenas como "neguinho", quando comentou sobre acidente entre o piloto inglês sete vezes campeão do mundo e Max Verstappen no Grande Prêmio de Silverstone. Verstappen é, inclusive, namorado da filha de Nelson Piquet, Kelly.
O ex-piloto também incorreu no crime de homofobia, ao citar que "'o neguinho' deveria estar dando mais c* naquela época", quando se referiu à temporada de 2016, na qual Hamilton perdeu o título mundial para Nico Rosberg.
No parecer do caso, ao qual o Estadão teve acesso na íntegra, a promotora de Justiça Polyanna Silvares de Moraes Dias destacou que o piloto teria pedido desculpas inicialmente, mas voltou atrás e defendeu que não teria cometido nenhum ato que configurasse o crime de racismo. "Isso é tudo besteira, eu não sou racista. Não há nada, nada que eu disse errado", foi alguns dos trechos destacados no documento.
O documento, que corre na Terceira Vigésima Vara Cível de Brasília, conta com 14 páginas. Além dos "danos morais e coletivos à população negra, à comunidade LGBTQIA+ e ao povo brasileiro", o auto também destaca as doações do piloto - cerca de R$ 500 mil - à campanha de reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.
De acordo com a defesa do réu, as falas de Piquet não configuram racismo, mas injúria racial. "A conduta do requerido não atingiu direito difuso, pois não configurou racismo e sua adequação típica recairia na injúria racial, que atinge a honra", cita sua defesa.
Neste ponto, a promotora destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a injúria é uma espécie de racismo, em julgamento de pedido de Habeas Corpus de 2021 - o qual foi negado. O relator do caso na ocasião foi o ministro do Supremo, Edson Fachin. Em resposta, as autoras citam que, além das falas recaírem em racismo, foram amplamente divulgadas em espaço digital, o que amplifica a divulgação de seu conteúdo. O processo foi movido por quatro entidades sociais: Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Centro Santos Dias de Direitos Humanos e EducAfro.
"O racismo, quando levado a efeito por uma figura pública conhecida em todo território nacional, como é o caso do réu, que tem total clareza acerca do alcance de suas falas e do dever indeclinável de cumprimento do ordenamento jurídico iniciando-se pela Constituição Federal, é definitivamente ainda mais nocivo à coletividade de pessoas negras", explicou a promotora, ao acolher o pedido feito pelas autoras.
"A atitude do réu traduz claramente a sua concepção do profissional de cor negra, incapaz de ser bem-sucedido em razão de sua competência, fazendo-se necessária a utilização de outros meios, tais como a subjugação, a humilhação e a inferiorização diante de pessoas brancas que seguem os padrões heteronormativos", afirmou em outro trecho.
No documento, a defesa de Piquet cita que, devido ao piloto não possuir redes sociais, o pedido de condenação não teria possibilidade jurídica. Além disso, sua conduta não teve "dolo" ou intenção de ferir algum grupo. Para a promotora, apesar desses pontos, foram ressaltadas as consequências do discurso de Piquet sobre a sociedade, reiterando a difusão digital da informação - apesar de Piquet não possuir redes sociais.
"Por fim, assevera-se que, nos dias atuais, todo e qualquer tipo de conteúdo exposto na televisão ou na internet é capaz de gerar danos incalculáveis às pessoas a ele expostas, posto que acesso é amplo, podendo alcançar milhões de pessoas em um curtíssimo espaço de tempo, como ocorreu no caso presente, em que uma entrevista que, outrora, poderia ser taxada como singela difundiu-se amplamente, chegando ao plano internacional", explica a promotora. "Não pairam dúvidas, pois, de que o requerido viola severamente os direitos e a dignidade das pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+ e negra, para além de estimular a prática da violência simbólica, argamassa de todas as outras violências de gênero e orientação."