A ação havia sido protocolada na Corte em fevereiro do ano passado e teve decisão proferida nessa quinta-feira (9/3), pelo ministro Raul Araújo. Em sua conclusão, o magistrado reconhece a competência do STJ em relação aos possíveis delitos de violação de sigilo funcional – relacionados à 2ª fase da Operação Tenebris –, determinando que os autos correspondentes sejam remetidos à Corte superior onde os autos seguirão tramitando.
O ministro também determinou o desmembramento do feito para que a primeira instância, no caso o TJDFT, possa permanecer responsável pelo controle jurisdicional da investigação relativa aos potenciais crimes investigados na 1ª fase da Operação Tenebris, revogando a liminar que suspendia a continuidade da apuração.
Na época, as investigações apontaram uma série de irregularidades no processo de contratação do Instituto Idheias para a realização do evento, o qual previa a ornamentação do canteiro central da Esplanada dos Ministérios e do Eixo Monumental, além da realização de atividades culturais.
Além disso, o MPDFT apontou à Justiça que 17 deputados distritais estariam envolvidos no suposto esquema de superfaturamento. Segundo os promotores, os parlamentares em questão “aprovaram, a toque de caixa, a destinação de valores milionários ao programa do GDF referente aos ornamentos natalinos, com inegável atropelo e vilipêndio das normas procedimentais legislativas”.
O custo total do Brasília Iluminada, de aproximadamente R$ 14 milhões, foi bancado por emendas parlamentares.
Procurado pela coluna, o advogado de André Clemente, o criminalista Eduardo Toledo, afirmou que o conselheiro nunca cometeu qualquer irregularidade no exercício de suas funções públicas, razão pela qual não teme qualquer investigação.
“Meu cliente busca apenas a legalidade de todo e qualquer procedimento, razão pela qual recorreu ao STJ e lá obteve reconhecimento de ilegalidades praticadas em seu desfavor. André Clemente é o maior interessado no esclarecimento dos fatos e na busca da verdade”, disse.
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