O Metrópoles consultou o site da Receita Federal e ouviu especialistas para montar um guia do que você precisa saber ao fazer compras durante viagens fora do país.
De acordo com o Fisco, revistas, livros e jornais são isentos de taxas. Além disso, bens de uso ou consumo pessoal não precisam ser declarados. No entanto, eles devem apresentar sinais de uso. Apenas retirar um produto novo da caixa não classifica o item como “bens de uso ou consumo”.
Veja quais são as regras para um item ser considerado de uso pessoal:
Além disso, os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil, equivalente a R$ 5 mil, de lojas free shop (localizadas no aeroporto). Itens que não se enquadram nas categorias anteriores, não precisam ser declarados caso não excedam o limite de:
Todos os produtos que ultrapassam o limite estipulado devem ser declarados durante a entrada no país. Caso isso não seja feito, a mercadoria pode ser retida ou o viajante poderá pagar multa.
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A Receita Federal explica que as isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são “individuais e intransferríveis”. Logo, não é possível somar as cotas, ainda que entre familiares.
A cota de isenção é válida apenas no intervalo de um mês desde a última viagem internacional. Ou seja, em caso de mais de uma viagem ao exterior em 30 dias, todos os itens serão tributados.
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados dos responsáveis, não devem levar na bagagem bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria ou componentes que podem causar dependência química.
Segundo a advogada tributarista Mariana Valença, o processo pode ser realizado pela internet, no site da Receita Federal, ou presencialmente nos terminais de autoatendimento da alfândega depois de pegar as malas.
O pagamento da taxa dos bens declarados pode ser realizado em dinheiro, por cartão de débito, no balcão de atendimento da alfândega, por home baking, ou nos terminais de autoatendimento.
Para evitar estresse, o viajante precisa preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Só assim conseguirá entrar no território nacional.
O viajante pode escolher a opção “Nada a Declarar” ou “Bens a Declarar” no portal do e-DBV. A primeira opção deve ser escolhida se o viajante se enquadre nas categorias de isenção.
Caso a declaração dos bens que ultrapassam o limite máximo não seja realizada, a ação é configurada como “declaração falsa” e pode acarretar na “perda da espontaneidade em recolher o imposto devido”.
Nesse cenário, a pessoa será punida com multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção para a via de transporte utilizada. Caso o documento não seja emitido, a taxa sobe para 100%.
“Os bens que revelem destinação comercial; transporte de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais. Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implicará cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.”
De acordo com Mariana, no caso de ocultação de bens, há a possibilidade de aplicação da pena de perdimento, ou seja, a mercadoria será retida pela Receita Federal até comprovação regular da importação.
A Receita mantém os bens que não passaram pela alfândega em depósitos aduaneiros por 45 dias após a data da retenção. A liberação ocorre, apenas, após a regularização da importação.
Se as especificações legais não forem cumpridas até o prazo, a mercadoria será tida como “abandonada” e poderá ser doada ou vendida em leilão.
Além de respeitar o limite de valor em compras no exterior, é preciso considerar a quantidade das mercadorias.
Por exemplo, não é permitido entrar no país com vários celulares ou garrafas de vinho. O excedente é tratado como bagagem e tributado.
“Bens que revelem destinação comercial; transporte de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais”.
Confira alguns dos itens proibidos de entrar no Brasil como bagagem:
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