“É preciso avaliar a necessidade do momento da compra, evitando compras por impulso e até o endividamento”, disse à Agência Brasil, hoje (15), Dia do Consumidor, a assessora jurídica da presidência do Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon RJ), Flávia Lira.
Flávia lembrou que, nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias da contratação e do recebimento do produto.
“Observe com atenção as ofertas dos sites. A oferta deve ser descrita de forma clara e não pode causar nenhuma dúvida”, destacou. Se há possibilidade de parcelamento, a loja deve informar se há incidência de juros e o valor total parcelado.
Outra dica da assessora jurídica é que se deve guardar o comprovante de compra com o número do pedido e a indicação do prazo de entrega. Se o consumidor não receber o produto no prazo estabelecido pela empresa no ato da compra, deve entrar em contato com o serviço de atendimento da loja. “E, caso o problema não seja resolvido, ele deve buscar o Procon e registrar uma reclamação”, orientou.
Deve ser dada preferência também a sites conhecidos. O comprador deve ficar atento ao perfil do site, porque algumas lojas virtuais anunciam produtos de pessoas físicas ou de terceiros. No caso de pessoas físicas, a recomendação é que se avalie a reputação do vendedor do produto, comentários, índice de vendas, satisfação de clientes e o tempo em que o site anuncia.
“Não clique em links recebidos em canais digitais. Se o consumidor recebeu uma promoção imperdível via WhatsApp, e-mail ou outro canal digital, ele deve desconfiar sempre e não abrir o link. Vários golpes começam quando os criminosos enviam links falsos se passando por lojas oficiais”, advertiu Flávia.
Ela disse, ainda, que sempre que houver um cancelamento ou alteração de voo, a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre toda a situação, indicando qual o motivo do atraso ou do cancelamento e, nos casos de atraso, qual é a estimativa de voo. Se o voo for cancelado, o passageiro poderá escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, por exemplo, o rodoviário.
No caso do reembolso integral, o prazo deve ser de sete dias a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, observando-se os meios de pagamento que o consumidor usou na compra da passagem.
Se a empresa aérea não efetuar o reembolso no prazo, deve-se procurar o serviço de atendimento da companhia e, não sendo solucionada a demanda, registrar reclamação no Procon. Segundo a assessora jurídica, caso a solicitação seja uma indenização por danos morais e materiais, será preciso ingressar com uma ação judicial.
De acordo com levantamento - feito no fim do ano passado - com 401 pessoas pela Forum Hub, plataforma virtual de aconselhamento jurídico para pessoas e empresas, 67% dos brasileiros que já enfrentaram algum tipo de problema com voos e cancelamentos não tiveram nenhum tipo de indenização financeira por parte das companhias aéreas.
Nesta quarta-feira (15), está sendo realizado no Largo da Carioca, região central do Rio, um mutirão para renegociar dívidas, promovido pelo Procon com o apoio do Clube de Diretores Lojistas (CDLRio), Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio (SindilojasRio).
A meta é que os consumidores coloquem suas contas em ordem diretamente com os credores e tenham o nome limpo. Participam empresas dos segmentos varejista, financeiro, concessionárias de telefonia, energia e água, bancos e cartões de crédito, entre outras. A expectativa é atrair de mais de duas mil pessoas durante a iniciativa.
O presidente do CDLRio e do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, destacou que o mutirão visa criar facilidades para que o consumidor em débito negocie diretamente com o credor.
Flávia Lira comentou que negociar uma dívida em um mutirão do Procon pode oferecer muitas vantagens para o consumidor, entre as quais, descontos especiais. “Muitas vezes, empresas participantes dos mutirões oferecem descontos especiais e condições mais seguras para quem está negociando a dívida. Esses descontos podem reduzir consideravelmente o valor total da dívida”.
São oferecidas, ainda, facilidades de pagamento, como parcelamento com juros menores ou prazos maiores para quitação da dívida. Ao negociar e quitar dívidas, o consumidor regulariza a situação financeira, recuperando o seu crédito no mercado, o que pode ser importante para ele conseguir financiamentos ou empréstimos futuros.
Caso a dívida já tenha sido cobrada na justiça, pode-se negociar no mutirão do Procon e evitar a continuidade do processo e possíveis prejuízos financeiros decorrentes de juros e multas no processo judicial.
Também hoje, o Procon do Rio encerra três dias de conciliações e renegociação de dívidas e atendimento com bancos, empresas de telefonia, empresas de varejo e concessionárias de serviços públicos, em comemoração à Semana Mundial do Consumidor, com participação de 21 fornecedores que apresentam condições diferenciadas para resoluções de demandas.