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Fórmula 1

FIA volta atrás e devolve terceira posição para Fernando Alonso


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Logo após a cerimônia de premiação deste domingo, a organização da Fórmula 1 concluiu que Alonso deveria ser punido em 10 segundos após descumprir a legislação do esporte durante um pitstop — veja mais detalhes neste link. Com a decisão, o piloto da Aston Martin foi rebaixado para a quarta posição.

Fernando Alonso tinha sido penalizado e perdido a terceira posição do GP da Arábia Saudita

A equipe do automobilista, no entanto, protestou contra a decisão imposta a Alonso. Em documento enviado à FIA, a escuderia afirmou que “não concordava totalmente com a decisão”. No final da tarde, entidade informou que reouve a sanção imposta ao atleta.

“Consideramos que nossa decisão original para impor uma penalidade ao Carro 14 precisava ser revertida e, assim, nós o fizemos”, informou a FIA em ofício enviado a Aston Martin.

100º pódio de Fernando Alonso

Com a nova decisão, Fernando Alonso chega ao seu 100º pódio durante carreira na Fórmula 1. Nas redes sociais, o espanhol e sua equipe, comemoraram a conquista. “100º pódio! Que equipe incrível nós temos, e um carro veloz! Orgulhoso de vocês, Aston Martin F1”, escreveu Alonso.

Leia, na íntegra, o ofício da FIA enviado à Aston Martin:

“Os comissários receberam uma carta datada de 19 de março de 2023 da Aston Martin Aramco Cognizant Formula 1 com uma Petição de Revisão de acordo com o Artigo 14.1.1 do Código Esportivo Internacional, recorrendo da decisão deste painel de comissários de impor uma penalidade de 10 segundos ao carro 14 (Fernando Alonso) por não servir penalidade anterior corretamente.”

“Em apoio à Petição de Revisão, os comissários viram as atas da última reunião e evidências em vídeo de 7 casos diferentes em que carros foram tocados pelo macaco enquanto cumpriam uma penalização semelhante à imposta ao carro 14 sem que houvesse penalização.

“A apresentação clara da equipe foi que a alegada representação de um acordo entre a FIA e as equipes que tocarem o carro de qualquer forma, inclusive com um macaco, constituiria “trabalho” no carro para efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 54.º do Regulamento Desportivo, estava incorreta e por isso a base da decisão dos comissários estava errada.”

“À luz da petição, os comissários tiveram que decidir se havia um “novo e significativo elemento [que foi] descoberto e que não estava disponível para as partes que buscam a revisão no momento da decisão em questão.”

“Se houvesse tal(is) elemento(s), então os comissários precisariam considerar se a decisão precisava ser modificado de alguma forma. Tendo analisado as evidências de vídeo apresentadas e ouvido o representante da equipe Aston Martin e os membros relevantes da FIA, os comissários determinaram que existiam novas evidências significativas e relevantes, conforme exigido pelo Artigo 14.1.1, para desencadear uma revisão da decisão, em particular as provas em vídeo e as provas verbais da equipe e da FIA.”

“Isto ficou claro para os comissários, que o substrato da decisão original, ou seja, a representação de haver um acordo, foi questionada pelas novas evidências. Assim, procedemos à apreciação do mérito do pedido de revisão.”

“Após revisar as novas evidências, concluímos que não havia um acordo claro, como foi sugerido aos comissários anteriormente, que poderia ser invocado para determinar que as partes concordaram que um macaco tocando um carro equivaleria a trabalhar no carro, sem mais. Nestas circunstâncias, consideramos que nossa decisão original de impor uma penalidade ao carro 14 precisava ser revertida e, assim, nós o fizemos.”

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