PMNAS

STF decide que policiais e militares não podem advogar em causa própria

Por Midia NAS em 21/03/2023 às 08:01:29

STF entende que a advocacia simultânea põe em risco a boa administração da Justiça e proporciona privilégio

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos do Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares na ativa a advogar em causa própria. O entendimento dos ministros, que manifestaram o voto por meio do plenário virtual, foi unânime.

Os magistrados analisaram uma ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra alterações no regimento. A entidade alega que o Estatuto considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, incluindo policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público.

A razão é o recebimento de recursos pelos cofres públicos por esses profissionais. Outro motivo é evitar a possibilidade de tráfico de influência e a redução da independência profissional.

Para a a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, a advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares, põe em risco a boa administração da Justiça, privilegiando estes servidores relativamente aos demais advogados.

No voto, a magistrada disse que a lei dispõe há décadas sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia e das funções exercidas por policiais e militares na ativa.

“Os regimes jurídicos de policiais e militares não são compatíveis com o exercício simultâneo da advocacia, porque esses profissionais desempenham funções estatais relacionadas à segurança pública e executam tarefas que os colocam, direta ou indiretamente, próximos de litígios jurídicos”, afirmou Cármen Lúcia.

“Por sua vez, as normas questionadas podem propiciar influência indevida e privilégios de acesso a inquéritos e processos, entre outras vantagens que desequilibram a relação processual”, acrescentou.

Fonte: R7

Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2