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STF libera pensão alimentícia do imposto de renda; confira outros casos de isenção e como solicitar


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em unanimidade, na última segunda-feira (3) afastar a incidência de cobrança de sobre pensão alimentícia. O pedido foi realizado pela União.

Em 3 de junho, a corte em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5422 entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis. Em recurso contra a decisão, a AGU (Advocacia-Geral da União) alegou que o impacto financeiro poderia chegar a R$ 6,5 bilhões em pedidos de restituição dos valores retroativos.

No último julgamento, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou em sua decisão que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana e que não configura como acréscimo patrimonial.

Mas afinal, quem tem isenção sobre o Imposto de Renda?

Além da nova decisão do STF, três fatores podem levar o contribuinte a ter isenção no imposto de renda: rendimentos, o mais conhecido, por idade ou doença. É importante ressaltar que há casos em que o cidadão é obrigado a realizar a declaração mesmo com direito à isenção.

O primeiro item diz respeito àqueles que tiveram renda de até R$ 28.559,70, ou R$ 1.903,98 mensais, no ano anterior. Também se enquadram nessa categoria os produtores rurais com bruta de R$ 142.798,50 ou quem, até 31 de dezembro, tenha posse ou propriedade de direito de imóvel abaixo de R$ 300 mil. As pessoas que se enquadram nesses três critérios ficam dispensadas da declaração do IR para a Receita Federal.

Há também os casos de quem precisa declarar o imposto de renda, mas estão isentos de tributação, como os aposentados por incapacidade ou invalidez, portadores de doenças graves, de acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, por fim, aposentados ou pensionistas acima de 65 anos que receberam até R$ 24.751,74 no ano, ou R$ 3.807,96 mensais.

De acordo com a Lei Federal nº 7.713/88, as doenças consideradas graves pelo INSS são:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Confira abaixo o passo a passo para solicitar a isenção do imposto de renda

O processo de pedido de isenção de imposto de renda é composto por três etapas, de acordo com o governo federal: solicitação, acompanhamento e aviso de deferimento e indeferimento:

  1. O solicitante preenche requerimento, anexa os documentos necessários e submete requerimento pelo portal Gov.br.

Quais documentos são necessários?

Requerente:

a) Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF;

b) Cópia dos Exames médicos;

c) Comprovante de residência;

d) Cópia do Laudo médico.

Se for feito via procurador/ curador:

a) Documentos exigidos no item 1;

b) Procuração/curatela.

  1. O solicitante realiza o acompanhamento do pedido de isenção pelo portal gov.br. Ele será notificado por e-mail em caso de pendências.
  2. O solicitante recebe aviso de deferimento/indeferimento pelo e-mail cadastrado.

Clique aqui e veja mais detalhes sobre o Imposto de Renda na página do Governo Federal.

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