STF forma maioria contra prisão especial para quem tem curso superior

STF forma maioria contra prisão especial para quem tem curso superior

Os votos se dão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito.

Para a Procuradoria-Geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

foto colorida da estátua da Justiça em frente ao STFSTF - prisão em segunda instancia

A estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF)Rafaela Felicciano/Metrópoles

barras prisão MT

Reprodução/RD News

Publicidade do parceiro Metrópoles 1barras prisão

Pixabay

Prisão

Divulgação/Polícia Civil

0

Na ADPF, protocolada em 2015, PGR observa que o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getulio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.

Apesar de concordarem que a prisão especial fere os princípios da dignidade humana e isonomia, os ministros apontam que os presos podem ser separados, inclusive de aqueles com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica.

The post STF forma maioria contra prisão especial para quem tem curso superior first appeared on Metrópoles.