PGR pede que STF considere imprescritível o crime de trabalho escravo
Por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a prescrição desses delitos é incompatível com as previsões constitucionais e internacionais.
Além disso, a possibilidade de prescrição dos crimes, no entendimento da PGR, impacta diretamente o combate dessa prática, estimula a sensação de impunidade e reduz a proteção das vítimas.
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O Código Penal estabelece pena de de reclusão de 2 a 8 anos a quem submeter alguém à condição análoga à de escravo. Se enquadram no crime, por exemplo, condutas como de trabalhos forçados ou a de jornada exaustiva.
Na petição inicial, a Procuradoria-Geral da República observa que a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu ser inadmissível a incidência da prescrição na investigação e eventual punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos.
Crescimento dos caso
Casos de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão aumentaram 174% no Brasil desde 2020, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2022, 2.575 pessoas foram resgatadas em situação análoga à escravidão, maior número desde 2013; em 2020, eram 938.
Em fevereiro deste ano, um caso ganhou grande repercussão. Mais de 200 trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. A situação envolve gigantes da área, como Aurora, Salton e a Cooperativa Garibaldi,
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