Outra lei publicada no Diário Oficial de hoje (04) prevê a instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
O programa é valido para a administração pública de todo o país, nas esferas federal, estadual e municipal e também nas companhias aprovadas que prestem serviços públicos por meio de concessão ou qualquer outro modelo similar.
O objetivo é prevenir e enfrentar casos de assédio sexual por meio da capacitação de agentes públicos e criação de campanhas educativas.
O texto diz ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento de caso de assédio sexual e demais crimes similares tem o deve de denunciar e colaborar com procedimentos administrativos internos e apurações externas.
Esta lei também já está em vigor a partir de hoje (04), porém a aplicação nas empresas privadas que prestam serviço ao setor público ocorrerá após a regulamentação da lei pelo órgão responsável pela concessão ou autorização.
Uma terceira lei publicada nesta edição do DOU dá prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na concessão de vagas de emprego intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
De acordo com a medida, 10% das vagas ofertadas estarão priorizadas para mulheres nessa condição.
“Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas nos termos previstos por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral”, determina a lei.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Delegacias da mulher passam a funcionar 24 horas a partir desta terça (4) no site CNN Brasil.