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Arthur Lira

STF começa a julgar ações que podem anular mandatos de pelo menos 7 deputados federais


As ações pedem a inconstitucionalidade de trechos do Código Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais.

A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

De acordo com as legendas que entraram com as ações, as alterações promoveram distorções no sistema de escolha de deputados e contrariam princípios de igualdade de chances entre as siglas.

Elas pedem que todos os partidos possam disputar as sobras, e não só os que atendam aos requisitos exigidos pela lei. Existem diferentes cenários possíveis, a depender do que for decidido pelo STF. Nas ações da Rede e do Podemos com o PSB, por exemplo, as estimativas indicam que sete deputados seriam afetados.

Segundo apuração da Fundação Ordem Social — ligada ao Pros —, perderiam seus mandatos os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvam Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

A ação apresentada pelo Progressistas é um pouco mais ampla e traz mais incerteza quanto ao possível resultado prático na composição da Câmara.

Como a CNN mostrou, o presidente da Câmara teria alegado ser ruim para a democracia e para a Casa impedir que parlamentares que já estão trabalhando na atual Legislatura percam o cargo para quem não estava no início da legislatura.

O julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual até a próxima sexta-feira (17). Neste plenário os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista ou de destaque, o julgamento é suspenso.

*com informações de Larissa Rodrigues e Lucas Mendes, da CNN.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF começa a julgar ações que podem anular mandatos de pelo menos 7 deputados federais no site CNN Brasil.

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