A repercussão do caso foi grande e, entre os internautas, a maioria defendeu o morador transão. Afinal, sexo é algo natural e que todo mundo faz (ou, pelo menos, deveria fazer). Mas fica a dúvida: legalmente, um morador pode reclamar de seu vizinho caso ele faça sexo com gemidos altos?
VizinhoVizinho0De acordo com a advogada Jessica Marques, do escritório de advocacia Kolbe, a Lei 4092 de 2008, mais conhecida como Lei do Silêncio, estabelece os limites de decibéis de sons e ruídos, e prevê sanções para quem infringir esse direito ao silêncio, perturbando o sossego alheio.
“Apesar de precisar haver bom senso no sentido de que toda atividade vai produzir ruídos, se esse barulho extrapola a altura permitida ou mesmo razoabilidade e trazem constrangimento, eles devem ser evitados. Nesse caso, qualquer morador tem direito, sim, de reclamar”, explica.
Para isso, a especialista recomenda verificar o regimento interno do condomínio e quais as formas mais adequadas de reclamação, para não expor a pessoa e poder sofrer uma ação contrária neste sentido. “Também é possível registrar boletim de ocorrência por perturbação do sossego alheio. Para isso, é necessário registrar o barulho para anexar provas no B.O”, indica.
Para além de toda a questão legal, muitas pessoas se sentem desconfortáveis em ouvir o sexo alheio. De acordo com o terapeuta sexual André Almeida, apesar disso ser muito por conta do tabu em torno do sexo, não justifica incomodar o vizinho a torto e a direito.
“É importante entender que as pessoas têm todo o direito de fazer qualquer barulho, desde que não incomode outras pessoas. Precisamos estar atentos ao espaço privado e onde entra o direito do outro”, explica.
O direito em questão inclui a não exposição — diretamente afetada nesse tipo de situação. Ainda que não se assemelhe a fazer sexo em público, obrigar os outros a ouvirem gemidos extremamente altos é uma forma de expor pessoas que não deram este consentimento.
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