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Processo de cassação de mandato de deputado chega à última fase no TRE/MS


Campo Grande (MS)- O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) avaliará na terça-feira (18) os embargos de declaração impetrados por Sumaira Pereira, Camila Monteiro e Rafael Tavares em relação à decisão que declarou irregular todos os votos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), levando à cassação do mandato conquistado pelo partido. Este recurso é a última fase do processo dentro do Estado de Mato Grosso do Sul.

Caso a decisão seja mantida, Rafael Tavares terá que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar evitar a perda do mandato.

O procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, emitiu parecer contrário aos embargos com base em uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral que estabeleceu que “os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 275 do CE), não sendo meio adequado para veicular, por via oblíqua, inconformismo do embargante com a decisão embargada, que lhe foi desfavorável, com notória pretensão de novo julgamento da causa e precedentes”.

O processo em questão gira em torno da cassação de 23 candidatos do PRTB em Mato Grosso do Sul por suspeita de fraude na cota de gênero nas eleições de 2018. A decisão inicial tornou todos os votos do partido inválidos e, com isso, Rafael Tavares, que havia sido eleito com a legenda, perdeu o mandato. Agora, os membros do partido estão recorrendo para tentar reverter a decisão.

Relembre o caso

O deputado estadual Rafael Tavares perdeu seu mandato após o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassar, por unanimidade, os votos do PRTB devido ao não cumprimento da cota mínima de participação feminina na eleição. Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, também foram penalizadas e estão impedidas de concorrer por oito anos.

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, destacou que o PRTB apresentou 17 homens e oito mulheres na documentação, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. No entanto, o partido não substituiu as candidaturas indeferidas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. O desembargador ressaltou que as candidatas foram intimadas pela justiça e que não há registros de comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, apenas duas postagens em redes sociais.

Com a perda do mandato por Tavares, quem retorna ao cargo é Paulo Duarte (PSB), que volta à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul após pouco tempo fora. Duarte não se reelegeu diretamente em outubro de 2022, mas o TRE-MS teve que refazer a contagem dos votos da eleição após a cassação do PRTB, o que fez Tavares cair e o PSB alcançar votação suficiente para recolocar Duarte na Casa de Leis. Além disso, Duarte se tornou recentemente o presidente regional dos Socialistas em Mato Grosso do Sul.

A decisão do TRE-MS destaca a importância do cumprimento da cota mínima de participação feminina nas eleições e demonstra que as irregularidades na candidatura fictícia não serão toleradas.

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