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Igreja, agropecuária, construtora e associação de judô são multados pela "lei da dengue"


O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura de Dourados divulgou nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial do Município, uma lista de 51 pessoas físicas e jurídicas multados pela "lei da dengue".

Entre os multados estão uma igreja pentecostal, uma associação de judô, duas empresas de agropecuária, uma construtora, uma imobiliária responsável por um residencial, além de pessoas físicas.

Após o cumprimento de fiscalização nos locais e o cumprimento da Lei 3965/2016, de controle de vetores de zoonoses, sobre o controle e a prevenção de doenças como dengue, zika, febre amarela e chikununyia, os fiscais constataram que os locais estavam em descumprimento.

Com a multa, os proprietários ou responsáveis terão prazo de 15 dias para constestação ou quitação de multa, sob pena dos valores serem inscritos em dívida ativida com posterior execução judicial.

Confira aqui a lista de multados (página 13) no Diário oficial

Dourados Notícias Destaque-3

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