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8 de Janeiro

STF forma maioria para tornar réus os 100 primeiros denunciados por atos de 8 de Janeiro


O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para transformar em réus 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro que depredaram a sede do STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o placar ficou em 6 a 0.

Os magistrados que já manifestaram o voto, seguindo o relator, Alexandre de Moraes, são Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O julgamento começou no plenário virtual nesta terça (18), e, mesmo com maioria, seguirá até a próxima segunda (24). Mais cedo, a Corte marcou para o dia 25 de abril o início do julgamento de mais 200 denunciados.

Os réus vão responder por crimes como:

No plenário virtual, os ministros apenas apresentam os votos, sem discussão. Se houver pedido de vista (mais tempo para avaliar o caso), o julgamento é suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico.

As denúncias fazem parte de inquéritos que o STF determinou a abertura após os atos extremistas. Em um dos inquéritos em análise, há investigação sobre o planejamento e a responsabilidade intelectual dos atos. Outra ação investiga os participantes da invasão que não foram presos em flagrante durante os atos extremistas que resultaram na depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF.

Moraes, nos votos, afirmou que "tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo".

Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

Voto do relator

Ao votar, Moraes destacou que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que tentar destruir a democracia é inconstitucional.

"Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais", escreveu o relator.

O ministro reforçou que a competência para julgar os casos é do STF, diante da conexão com outras investigações de atos antidemocráticos, que já apuram a conduta de parlamentares bolsonaristas.

Moraes ressaltou que o grupo agiu com o mesmo objetivo. "A tese defensiva não merece prosperar, uma vez que estamos diante dos denominados crimes multitudinários. Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim."

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lucia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso.

Os advogados defenderam a rejeição das denúncias sob argumento de que a Procuradoria não conseguiu individualizar as condutas dos acusados nos atos golpistas.

Nacional

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