Decisão do desembargador Nino Oliveira Toldo, do TRF-3 (Tribunal Federal da 3ª Região) concedeu liberdade para os nove indígenas presos há pouco mais de três semanas em Dourados. Eles foram detidos e estão recolhidos no presídio após invasão em terreno onde deverá ser construído um condomínio de luxo, às margens da Perimetral Norte e vizinha a aldeia Bororó. Entre os detidos está o candidato ao governador do estado na última eleição, Magno Souza.
O desembargador acatou pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e pelo Observatório Sistema de Justiça Criminal e Povos Indígenas.
Segundo a Justiça Federal , os envolvidos terão, entretanto, "que comparecer de forma bimestral ao juízo de origem, para informar e justificar suas atividades (CPP, art. 319, I), devendo os pacientes, em decorrência, fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o seu número de telefone celular (para que possa ser contatado por meio de aplicativo – WhatsApp – quando necessário), bem como comunicar imediatamente ao juízo impetrado qualquer alteração".
Ao decidir pela libertação dos indígenas, o desembargador ressaltou a necessidade de cumprimento de medidas semelhantes à maioria dos envolvidos, como proibição de retorno ao local dos fatos investigados (art. 319, II, do CPP) e de se ausentar da cidade. Por outro lado, o ex-candidato ao Governo do Estado pelo PCO (Partido da Causa Operária), Magno de Souza, terá que cumprir monitoramento eletrônico.
"Para que não se alegue desconhecimento, ressalto que a inobservância de qualquer das medidas ora fixadas, bem como o não comparecimento dos pacientes perante o juízo de origem para firmar o necessário termo de compromisso, poderá implicar novo decreto de prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal.