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Dono de lava-jato é condenado a pagar R$ 100 mil por morte de Wesner

Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que Thiago Giovanni Demarco Sena, de 26 anos, pague R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, por conta da morte de Wesner Moreira da Silva, 17 anos.

Por Midia NAS em 09/05/2023 às 19:40:28

Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que Thiago Giovanni Demarco Sena, de 26 anos, pague R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, por conta da morte de Wesner Moreira da Silva, 17 anos. Crime aconteceu em Campo Grande há seis anos.

O adolescente morreu após ter um compressor de ar inserido no ânus, durante uma "brincadeira" no lava- jato de Thiago. Ele foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado e recorre da pena em liberdade.

De acordo com a decisão que saiu na segunda-feira (8), o caso representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade.

Wesner morreu após dias internado por conta de uma hemorragia interna no esôfago que rompeu por conta do ar comprimido.

Abusos

O MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou ação civil pública contra a empresa e seu sócio. A partir dos depoimentos e dos documentos reunidos em inquérito, o MPT concluiu que havia trabalho infantil ou de adolescente no local, agravado pela exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais e por várias ilegalidades referentes ao meio ambiente e à segurança do trabalho.

Para o órgão, a situação gerou "repercussão negativa, insuportável e desproporcional, sobre os valores da coletividade", e, por isso, pediu a condenação por danos morais.

O pedido foi indeferido pelo juízo da 1ª Vara de Trabalho de Campo Grande, que não identificou no caso concreto ofensa à coletividade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, por conta da morte de Wesner no trabalho e pelos danos causados à família.

"Não há como dissociar a morte do adolescente das condições de trabalho impostas pela empresa. Ele observou que o trabalho em lava-jatos é insalubre e, portanto, é expressamente vedado a menores de idade tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990)".

Ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso do MPT ao TST.

O valor da indenização será revertido ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FMIA) de Campo Grande MS para financiar projetos de combate ao trabalho infantil, sob a fiscalização do Ministério Público do Trabalho.

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